Continuidade de trabalho em atividade insalubre

Colegas

Algum est sabendo se houve alguma novidade em relação a continuidade de trabalho em atividade insalubre, se a aposentadoria foi por tempo normal, mas com converso do tempo trabalhado sob condio insalubre? Exemplificando: uma pessoa que trabalhou em minerao por 5 anos e nunca mais trabalhou em rea insalubre. Aposenta-se por tempo de servio, mas convertendo os 5 anos de atividade insalubre. Ele estar impedido de trabalhar na atividade insalubre, depois de aposentado?

Willes

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1 Comentário »

  1. marcio disse,

    29 de Maio de 2008 @ 07:36

    Willes, essa é uma questão polêmica da legislação previdenciária e sugiro fazer uma consulta diretamente à superintendência do INSS em MG.
    Márcio.

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