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Eduardo Ponce

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2 Comentários »

  1. Flávio A. M. Albuquerque disse,

    11 de Junho de 2008 @ 10:41

    Caros colegas:
    Sou Médico do Trabalho em Barbacena, a 170 Km de BH, acho que as trocas de informações são extremamente saudáveis para o aprendizado e a qualidade no nosso trabalho, e parabenizo a AMIMT pela iniciativa do blog.
    Aproveito para fazer o seguinte questionamento:
    Na realização de alguns exames complementares, com periodicidade menor que o exame periódico anual, devemos emitir um novo ASO com a data dos exames anteriores (?), inclusive exame clínico, ou devemos colocar somente o exame complementar realizado(?)
    Ou numa outra hipótese, que acho mais plausível, anotamos no prontuário e não emitimos ASO?
    De acordo com a definição de atestado de saúde ocupacional, no item 7.4.4 ” para cada exame médico realizado” previsto no 7.4.1, o médico emitirá…e, o no 7.4.2, veja: os exames de que trata o item 7.4.1, compreendem: avaliação clínica “E” exames complementares …
    Por exemplo: Na audiometria a ser repetida com 180 dias, faz-se novo ASO com esta data, descrevendo este exame???
    Não há unanimidade nesta questão!
    O que acham?????
    Desde já, agradeço a todos que participarem,
    Flávio

  2. Willes disse,

    11 de Junho de 2008 @ 14:21

    Flávio

    Essa é uma dúvida que a gente sempre tem e quem pode nos dar uma resposta definitiva é a DRT. Será que alguém já fez esse questionamento lá? Uma coisa eu entendo como sem questionamento: a emissão do ASO é obrigatória, senão como será comprovado que o exame foi realizado? Além disso, é a forma da empresa comprovar de que está cumprindo a NR.

    Willes

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