Risco Ergonômico no PCMSO e no ASO
A NR-9 (PPRA) não obriga a indicação dos riscos ergonômicos no seu documento base. E no PCMSO e no ASO é obrigatório a indicação desses riscos? Sendo que o PPRA é o documento base para elaboração do PCMSO.
Saudações aos colegas.
José Roberto - BH
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Marcio disse,
28 de Junho de 2008 @ 10:23
O PCMSO é articulado com todas as NRs, em especial com a NR-9 e NR-17.
O risco ergonômico deve figurar na avaliação ergonômica do trabalho (prevista na NR-17) que é de elaboração obrigatória e daí, ser extraído para as ações de prevenção e de controle médico de saúde ocupacional, devendo, quando for o caso figurar no PCMSO e no ASO.
Márcio.
Vinício disse,
28 de Junho de 2008 @ 11:01
Todos os riscos inerentes ao desenvolvimento das atividades na função deverão figurar no PCMSO. A elaboração do levantamento ergonômico é também obrigatória às empresas.
Vinício
Fernanda disse,
8 de Junho de 2009 @ 15:48
GOSTARIA DE SABER ONDE FICA FIGURADO ESTA OBRIGATORIEDADE NA NR ?