Risco Ergonômico no PCMSO e no ASO

A NR-9 (PPRA) não obriga a indicação dos riscos ergonômicos no seu documento base. E no PCMSO e no ASO é obrigatório a indicação desses riscos? Sendo que o PPRA é o documento base para elaboração do PCMSO.

Saudações aos colegas.

José Roberto - BH

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3 Comentários »

  1. Marcio disse,

    28 de Junho de 2008 @ 10:23

    O PCMSO é articulado com todas as NRs, em especial com a NR-9 e NR-17.
    O risco ergonômico deve figurar na avaliação ergonômica do trabalho (prevista na NR-17) que é de elaboração obrigatória e daí, ser extraído para as ações de prevenção e de controle médico de saúde ocupacional, devendo, quando for o caso figurar no PCMSO e no ASO.
    Márcio.

  2. Vinício disse,

    28 de Junho de 2008 @ 11:01

    Todos os riscos inerentes ao desenvolvimento das atividades na função deverão figurar no PCMSO. A elaboração do levantamento ergonômico é também obrigatória às empresas.
    Vinício

  3. Fernanda disse,

    8 de Junho de 2009 @ 15:48

    GOSTARIA DE SABER ONDE FICA FIGURADO ESTA OBRIGATORIEDADE NA NR ?

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