Na realização de alguns exames complementares, com periodicidade menor que o exame periódico anual, devemos emitir um novo ASO com a data dos exames anteriores (?), inclusive exame clínico, ou devemos colocar somente o exame complementar realizado(?)
Ou numa outra hipótese, que acho mais plausível, anotamos no prontuário e não emitimos ASO?
De acordo com a definição de atestado de saúde ocupacional, no item 7.4.4 ” para cada exame médico realizado” previsto no 7.4.1, o médico emitirá…e, o no 7.4.2, veja: os exames de que trata o item 7.4.1, compreendem: avaliação clínica “E” exames complementares …
Por exemplo: Na audiometria a ser repetida com 180 dias, faz-se novo ASO com esta data, descrevendo este exame???
Não há unanimidade nesta questão!
O que acham?????
Desde já, agradeço a todos que participarem,
Flávio A. M. Albuquerque