Na realização de alguns exames complementares, com periodicidade menor que o exame periódico anual, devemos emitir um novo ASO com a data dos exames anteriores (?), inclusive exame clínico, ou devemos colocar somente o exame complementar realizado(?)

Na realização de alguns exames complementares, com periodicidade menor que o exame periódico anual, devemos emitir um novo ASO com a data dos exames anteriores (?), inclusive exame clínico, ou devemos colocar somente o exame complementar realizado(?)
Ou numa outra hipótese, que acho mais plausível, anotamos no prontuário e não emitimos ASO?
De acordo com a definição de atestado de saúde ocupacional, no item 7.4.4 ” para cada exame médico realizado” previsto no 7.4.1, o médico emitirá…e, o no 7.4.2, veja: os exames de que trata o item 7.4.1, compreendem: avaliação clínica “E” exames complementares …
Por exemplo: Na audiometria a ser repetida com 180 dias, faz-se novo ASO com esta data, descrevendo este exame???

Não há unanimidade nesta questão!

O que acham?????

Desde já, agradeço a todos que participarem,
Flávio A. M. Albuquerque

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9 Comentários »

  1. admin disse,

    27 de Junho de 2008 @ 12:52

    Flávio

    Essa é uma dúvida que a gente sempre tem e quem pode nos dar uma resposta definitiva é a DRT. Será que alguém já fez esse questionamento lá? Uma coisa eu entendo como sem questionamento: a emissão do ASO é obrigatória, senão como será comprovado que o exame foi realizado? Além disso, é a forma da empresa comprovar de que está cumprindo a NR.

    Willes

  2. Marcio disse,

    28 de Junho de 2008 @ 10:35

    De fato. Essa é a nossa recomendação. Exame complementar seguida da emissão do ASO. O médico comprova que realizaou o exame complementar previsto e comprova que avaliou o seu resultado concluindo pelo Apto ou tomando outra conduta em caso de exame alterado.
    Márcio.

  3. Vinício disse,

    28 de Junho de 2008 @ 10:50

    Penso que ASO é emitido quando é feito exame médico, dentro dos previstos na NR 7: admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.
    Exames complementares são para monitorização da exposição a agentes agressivos do ambiente de trabalho, tem de ser avaliados pelo médico, mas não são exame médico.
    Vinício

  4. J.L.Fazzito disse,

    18 de Julho de 2008 @ 10:05

    Concordo com o colega Vinício. Creio que não há obrigatoiredade de se emitir um novo ASO. Na NR7 as situações definidas de emissão estão todas ligadas aos exames clínicos, conforme enumeras na resposta anterior.

  5. Tereza Raquel Ribeiro disse,

    3 de Agosto de 2008 @ 07:52

    Concordo com o Vinicio. Acho que o ASO deve ser emitido somente quando houver exame clinico.
    Na nossa empresa de consultoria, fazemos um ASO com a observaçao “monitoraçao”, acho que é uma opçao.

  6. jorge aurelio disse,

    4 de Agosto de 2008 @ 22:38

    Em nossa empresa de consultoria, avaliamos o(s) exame(s) complementar(es), examinamos o colaborador e emitimos ao respectivo ASO.
    Jorge Aurélio

  7. Junqueira disse,

    1 de Setembro de 2008 @ 13:37

    Concordo com o Willes e com o Márcio, mas penso que o Vinicio também está certo.
    Portanto, o correto é fazer o que o Jorge Aurélio está fazendo. Até porque o exames complementares demandarão, obrigatoria e adicionalmente, uma nova avaliação clínica em caso de eventuais alterações ou desvios em seus resultados, por menores que sejam.
    Junqueira

  8. Daniel disse,

    27 de Março de 2009 @ 19:13

    A NR7 não é clara.
    No meu entendimento somente quando o trabalhador for examinado deve ser emitido o ASO, conforme item 7.4.1. da NR7. A norma diz que exame médico é avaliação clínica e exames complementares.
    Exames complementares - sejam admissionais, periódicos ou troca de função - não exigem ASO por si só… O ASO é do trabalhador e não do exame complementar.
    Os resultados dos exames complementares ficam arquivados e o trabalhador recebe cópia do laudo, com assinatura na via que fica arquivada em prontuário.
    Se houver alteração em algum exame complementar o funcionário será reavaliado e serão adotadas as medidas necessárias em cada caso.

  9. Ronaldo disse,

    26 de Maio de 2009 @ 12:15

    Bom dia,

    Trabalho em uma empresa de consultoria, aqui é realizado somente o exame complementar, após chegar o exame é emitida a ASO pelo médico coordenador da empresa que avalia e diz se está apto ou não para o trabalho. A ASO é arquivada para comprovar ao fiscal que foi realizado o procedimento descrito no PCMSO, assim, não existe a despesa de mais uma consulta, quando o médico assume uma empresa ele já sabe que terá essa obrigação… Está funcionando muito bem…

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