no PCMSO que é elaborado de acordo com os riscos levantados no PPRA, é obrigatório a descrição dos riscos ergonômicos?
Prezados colegas,
O PPRA (NR-9) não contempla os riscos ergonômicos. E no PCMSO que é elaborado de acordo com os riscos levantados no PPRA, é obrigatório a descrição dos riscos ergonômicos?
Sds.
José Roberto
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Willes disse,
1 de Julho de 2008 @ 10:58
Dr. José Roberto e colegas
O PCMSO tem de “conversar” todo o tempo com o PPRA. Entretanto, o PPRA só enxerga, obrigatoriamente, os riscos químicos, físicos e biológicos. Já o PCMSO é mais amplo e tem um olhar sobre todas as NR’s. Por isso, os riscos ergonômicos devem constar do PCMSO e não de forma genérica como “risco ergonômico”, mas deve especificar qual o risco: repetitividade, trabalho em turnos, postura inadequada, etc.
Não se esqueça que o PCMSO é um programa de saúde e você é o responsável pela saúde daquela população de empregados.
Um abraço
Willes
Marcio disse,
31 de Julho de 2008 @ 08:24
O PCMSO tem que estar articulado com todas as NRs, incluindo a NR-17 que dispõe sobre o risco ergonômico e sua prevenção.
Márcio Serrano
Silvana disse,
2 de Outubro de 2008 @ 19:50
As instituições públicas devem seguir os mesmos modelos de SESMIT das empresas particulares?
Silvana disse,
2 de Outubro de 2008 @ 19:55
Uma prefeitura , por exemplo, deve elaborar seu PPRA e PCMSO nos moldes habituais , mesmo sendo a sua atividade complexa, já que abrange várias atividades em várias frentes de trabalho ? Deveria ser feito uma setorização , por secretarias, por exemplo? O que acham?
Julio disse,
1 de Julho de 2009 @ 15:29
Sou estudante/Técnico de Segurança do Trabalho. Soube da existência do formulário sobre Programa de Prevenção de Riscos Ergonômicos. Se realmente existe tal documento, gostaria, se possível e se for do conhecimento de vocês, que me enviassem uma cópia por e-mail.
Antecipadamente agradeço a atenção.
Julio Cesar