Exames complementares devido manipulação de produtos químicos

Caro colegas,

Sou medica examinadora em uma empresa de consultoria, termino
pos-graduaçao em Med Trab ano que vem.

Uma empresa me questionou essa semana: um funcionario, que ira
substituir outro, por um dia apenas, em uma outra funçao em que se
faz exames complementares devido manipulaçao de produtos quimicos
como tintas. é necessario que o funcionario que ele faça os mesmo
exames para essa unica substituiçao?

Obrigada
Tereza Raquel

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5 Comentários »

  1. Vinício disse,

    17 de Julho de 2008 @ 10:26

    Tereza Raquel,
    os exames de monitorização biológica são referentes à exposição na função. Se houver trabalho na função, mesmo por tempo restrito, acho necessária a avaliação laboratorial, mesmo com a possibilidade remota de adoecimento pelo curto tempo de exposição.
    Todavia, e se o substituto já apresentar, previamente, alta concentração ou intoxicação sub-clínica por substâncias que ele terá de manipular nesta outra atividade? E se mantiver atividades fora da empresa que o exponham às mesmas substâncias?
    Precisamos nos documentar para resguardar a saúde do trabalhador e à empresa de possível dolo a seu empregado.
    Vinício C. Moreira

  2. J.L.Fazzito disse,

    18 de Julho de 2008 @ 10:18

    O médico do trabalho, além do compromisso ético no cuidado da saúde do trabalhador sob sua responsabilidade, deve também resguardar a empresa para a qual trabalha. Sendo assim, alguns exames complementares devem ser solicitados, mesmo nos casos em que a probabilidade de adoecimento do empregado seja mínima. Obviamente utilizando-se o bom senso e o respado científico para nortear esses exames.

  3. Antonio vinicio Pedrosa disse,

    12 de Outubro de 2008 @ 23:57

    voce e o Dr. Vinicio entrem no site INSHT e parem com essa paranoia de exames e de se protegerem de ações. Faça uma verdadeira medicina e pronto. Qual tinta é usada? quais as condiçôes ambientais? Voce conhece bem a área? há necessidade de usar EPI?

  4. sandra disse,

    7 de Novembro de 2008 @ 23:03

    Tereza Raquel,
    na exposição ocupacional a produtos químicos há que se considerar 2 vias de penetração do agente: inalatória e cutânea. Em apenas 1 dia de trabalho, se houver algum problema será mais por uma acidente ou intoxicação aguda e, dependendo do agente químico, pode ser um grande problema. Acho que o pior não é a falta de exames complementares mas de treinamento na atividade, se for alguém que não tenha a mesma função; ou, o mais provável, é que seja alguem com experiência e com a possibilidade de já estar previamente, com alta concentração ou intoxicação sub-clínica pelo manuseio dessas ou de outras substâncias (como lembrou muito bem o Dr. Vinício). Portanto, achp que se deve proteger o trabalhador e agir como num admissional: haverá proteção também da empresa e do Médico .
    Abs: Sandra Gasparini

  5. sandra disse,

    7 de Novembro de 2008 @ 23:12

    Concordo com o Dr. Vonício C. Moreira. Se o substituto for alguém com experiência na função existe a possibilidade de já haver uma exposição anterior aos produtos químicos utilizados (alta concentração? sub-intoxicação?). Por outro lado, se for alguém sem experiência, pode haver algum acidente… Portanto, considerao que a conduta correta do médico é agir como num admissional e proteger o trabalhador, protegendo a empresa e así próprio. Abs: Sandra Gasparini

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