Demitir “apto com restrições”

Olá!

A empresa pode demitir um funcionário que está apto com restrições segundo o ASO demissional?

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45 Comentários »

  1. Junqueira disse,

    2 de Setembro de 2008 @ 14:49

    Ana;
    Normalmente, o que concluímos em um exame médico ocupacional é a aptidão ou não para um determinado trabalho. A NR 7, em seu item 7.4.4.3 - alínea (e), diz que o ASO deverá conter, entre outros, a ” definição de APTO ou INAPTO para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu” .
    Não existe, portanto, a figura do APTO C/ RESTRIÇÕES, ou seja, ou ele está ou não está apto para uma determinada função específica que lhe será, é ou foi atribuída e que deve constar do ASO. Não há necessidade, por exemplo, de colocar no ASO observações do tipo “restrição para levantamento e transporte de cargas”. Basta que voce tenha certeza que na função proposta não existe este risco ocupacional específico, pois do contrário o trabalhador deverá ser considerado INAPTO.
    A aptidão para o trabalho é estabelecida considerando-se a condição física e mental do trabalhador e à luz da função que irá exercer, exerce ou exerceu, levando-se em conta os riscos ocupacionais nela existentes. E aí fica claro, mais uma vez, a enorme importância do PCMSO ser bem elaborado, consistente e articulado com o PPRA, assim como do médico conhecer profundamente os setores, atividades e riscos ocupacionais existentes nos ambientes laborais.
    Portanto, considerando que o que concluímos em um exame médico ocupacional é a aptidão ou não para um determinado trabalho, entendo que se a restrição ou limitação apresentada pelo trabalhador for compatível com a função que vinha exercendo normalmente até a comunicação da sua demissão e se no exame demissional for confirmado que ele continua APTO para esta função específica, não é necessário registar no ASO a conclusão “Apto com restrição” .
    Finalmente, lembro que o médico do trabalho não demite e nem admite ninguém. A conclusão ou não do processo rescisório contratual, após a emissão do ASO, fica a critério da empresa.
    Junqueira

  2. Tereza disse,

    4 de Setembro de 2008 @ 20:00

    Compreendo que a empresa é quem demite ou nao o funcionario, e o medico só define se está apto ou nao. Eu sempre tive essa duvida: as empresas nao irão nos pressionar ou ficar inseguras de fazer a demissao? Qual argumento usar nesse caso? Nao é passivel de processo trabalhista uma empresa que demite um funcionario com ASo de inapto? Ela nao pode vir a responsabilizar o medico no futuro, se essa açao for perdida? Alguem tem essa experiencia: de liberar um aso como inapto e a demissao ser feita? Obrigada.

  3. Junqueira disse,

    8 de Setembro de 2008 @ 13:54

    Tereza;
    Processar demissão com ASO Inapto é diferente de demissão de empregado com restrição para determinadas atividades, mas que no exame demissional foi considerado APTO para a função que vinha exercendo.
    Para ASO “Inapto” o médico não pode ceder às pressões e deve fazer tudo que estiver ao seu alcance para evitar que a empresa demita o trabalhador, ainda que seu emprego seja ameaçado. Afinal de contas voce tem a lei e a etica a seu lado e, se a empresa tem este tipo de conduta, ela não merece o profissional médico que tem em seu quadro de funcionários.
    Quando ao exame demissional a conclusão for realmente de INAPTO, aconselho que o médico, além de registar a sua conclusão no ASO, procure o gerente de RH ou elabore um relatório orientando para que a empresa não demita e alertando para as complicações trabalhistas e cíveis que poderão advir, caso a empresa insista em processar a demissão.
    Para o médico do trabalho que examinou detalhadamente, registrou tudo em prontuário, concluiu corretamente pela Inaptidão e anotou no ASO e alertou a empresa , ainda que esta faça pressões ( e vai fazer, com certeza) não há como ele ser responsabilizado no futuro, caso o empregado demitido nestas circunstâncias (ASO Inapto) ingresse na justiça contra ela e ganhe a causa. Lembre-se que o papel do médico do trabalho é de “consultor” e quem arcará com todo o ônus será a empresa que não ouviu os seus conselhos.

  4. Willes disse,

    10 de Setembro de 2008 @ 11:52

    Concordo plenamente com o Junqueira e só quero complementar.
    Se um empregado está INAPTO é por doença relacionada ao trabalho ou não.
    Se for por doença ocupacional, a CAT terá de ser emitida; se não for ocupacional, o ético será encaminhar esse empregado ao INSS para que seja avaliado o seu direito a benefício previdenciário.

  5. Daniel disse,

    3 de Novembro de 2008 @ 22:14

    E no caso de um funcionário aposentado por invalidez, por exemplo por doença degenerativa neurológica ou em outro exemplo por sequela definitiva de AVC. O ASO demissional será APTO ou INAPTO?
    Outro caso exemplificativo, um funcionário de uma pequena empresa de lavagem de telhados, que teve IAM num dia de folga, após seu jogo de futebol e após algum tempo é aposentado por invalidez, como deve ser concluído o ASO demissonal, APTO ou INAPTO?
    Outro exmeplo: um jogador de futebol que tem uma lesão muito séria de joelho ou detectada uma cardiopatia que o impedirá de permanecer atuando como desportista, como concluir o ASO? É apto para desligamento ou inapto? Essas são situações nas quais os funcionários não têm mais condições de trabalhar nas funções que desempenhavam e dificilmente se poderá fazer troca de função.

  6. Jéssica disse,

    7 de Janeiro de 2009 @ 16:08

    Ola… Gostaria de saber oque devemos fazer quando o exame demissional de uma funcionaria der INAPTO… E devendo esperar o laudo de outro medico. devemos paga-la?
    Abraços

  7. Joaquim disse,

    3 de Fevereiro de 2009 @ 09:54

    Todos estes questionamentos, podem servir de alerta para os profissionais prevencionistas, sobre a importância de uma boa gestão de SST. PPRA e PCMSO não podem ser elaborados simplesmente para cumprimento legal. Se uma pessoa ao ser admitida, passou pelos exames bem definidos no PCMSO, foi reexaminada periodicamente, acompanhada por profissional sério; Se a empresa implementa as medidas preventivas levantadas no PPRA, não existirá “ASO Inapto”, se existir é resultado de uma má gestão e a empresa deverá arcar com as consequencias, emitindo a CAT, encaminhando a pessoa para tratamento e/ou reabilitação em outra função ou outro setor.
    “Fazer segurança, é acima de tudo eliminar riscos”
    Abraços

  8. Daniel disse,

    3 de Fevereiro de 2009 @ 16:32

    Prezado Joaquim e demais colegas,
    Pode haver inaptidão no ASO demissional de causa extra-ocupacional.
    P. Ex.: Cidadão sequelado por AVC com paresia de extremidades. Acidente de trânsito que incapacita jogador para atividade profissional, mas não o torna inválido… Enfim, fatos que não envolvem o PCMSO. Como resolver isso na hora do desligamento?

  9. Érico Mesquita disse,

    13 de Fevereiro de 2009 @ 18:03

    Prezados Colegas;
    O que o médico do trabalho deverá fazer ao considerar um trabalhador inapto em um exame demissional? Deverá tomar a iniciativa de afastá-lo do trabalho ou encaminhá-lo ao médico assistente para que este assim o faça?
    Tive um caso recente em minha empresa em que um funcionário demissionário apresentou relatório médico fundamentado para submeter-se a cirurgia em membros superiores com parestesia.
    O médico interpretou a demissão como inapropriada e assinalou o funcionário como inapto. Entretanto, o que ocorre neste lapso de tempo? Suspende-se a demissão e o funcionário retorna às suas atividades e aguarda a cirurgia? Parece-me que não, pois o mesmo foi considerado inapto. Deverá ser afastado do trabalho? Por quanto tempo? Neste caso, é o próprio médico do trabalho quem o afasta ou isto deve ser providência do médico assistente (através de atestado médico para fins de afastamento do trabalho)?

  10. wllians disse,

    3 de Março de 2009 @ 01:02

    um funcionario vigilante noturno teve descolamento de retina e ficou com acuidade visual OD 20/400 OE 20/40 PODE SER CONSIDERADO APTO PARA VOLTAR AO TRABALHO OU VOLTA PARA O INSS .

  11. wllians disse,

    3 de Março de 2009 @ 01:04

    essa sequela pode gerar aposentadoria por invalidez perante ao inss ou requer uma reabilitação profissioal

  12. kiko disse,

    4 de Março de 2009 @ 17:55

    meu caro amigo eu tenho algumas dúvidas quanto ao meu emprego,sou funcionário restrito em uma metalurgica,fiz uma cirurgia de ernia de disco na coluna lombar,colocando pinos,o meu medico me deu alta com restrição para exercer tarefas compativeis,minha duvida é ;a empresa pode demitir neste caso? o sindicato tem acordo quanto a não demissão, a empresa pode quebrar este acordo?fico grato pela resposta,kiko

  13. EDNALDA MARIA NASCIMENTO disse,

    12 de Abril de 2009 @ 21:38

    trabalhei durante 6 anos em uma empres, fui demitida em 28/02/2008, ao fazer a homolgação o fiscal do trabalho (DRT), se recusou dizendo que conforme o exame demissional eu não estava hapta para ser demitida, devido problemas de perda gradativa da visão. eu insisti que fosse feita minha rescisão pois, a pedido de um dos diretores que não era para criar caso no ato da homologação, o fiscal acatou meu pedido, pois conforme informei que eu seria contratada na filial, como haviam prometido, ele fez a homologação mesmo sabendo que eu não estava hapta. resultado fui enganada pelo diretor, até hoje não me contrato conforme havia prometido, venho perdendo a visão constantemente, não tenho condições para continuar o tratamento em cada seis meses. o que devo fazer.

  14. Annitta disse,

    17 de Abril de 2009 @ 17:18

    Ola…

    tenho uma duvida, cai em casa, quebrei o braço, fiz duas cirurgias, fisioterapia e agora o inss quer me dar alta junto com o meu médico, mas fiquei com sequela, meu braço não flexiona, não foi acidente de trabalho, a empresa já me ligou dizendo que irá me demitir, isso está dentro da lei? é correto?

  15. vanessa martins disse,

    25 de Abril de 2009 @ 14:10

    trabalho em lugar q tenho q transportar muito peso a maioria das vezes esforçando muito a minha coluna, ja passei por um médico q meu deu laudo CID M511 em uma restrição médica dizendo tbm q teria q ser remanejada para funções q naum exijam esforço da coluna lombar. entreguei a restrição a + de um mes e nada, continuo executanto as mesmas tarefas, sinto muita dor, gostaria de saber oq faço? quais são os meus direitos nesse caso….obrigada desde de ja.

  16. RUBEM SOUSA disse,

    29 de Abril de 2009 @ 17:27

    Caro Sr… Como poderei agir na seguin te situação:

    Uma empregada foi afastada por problemas de saude não relacionados à atividade profissional e iniciou gozo de beneficio previdenciário que durou 14 meses. O inss a considerou APTA, porém o médico do trabalho a considerou INAPTA e por isso a empresa não a reintegrou às funções. Insatisfeita ela recorreu à junta do INSS e seu pedido foi indeferido. Resolveu, então, fazer uma reclamação no Peq. Causas Federal e o juiz determinou realização de perícia que constatou a INAPTIDÃO da empregada. sendo que o processo está com o juiz para despacho.

    O problema é que a funcionária resolveu reclamaar na Justiça do Trabalho alegando que a empresa está se recusando a reintegra-la injustificadamente e requer o pagamento de salários e demais vantagens do periodo. Como fica esta situação?

  17. Ana Beatriz disse,

    7 de Maio de 2009 @ 02:32

    Fiz a pergunta inicial há algum tempo e gostei muito das opiniões que se seguiram. Inclusive da resposta dada eplo auditor fiscal Airton Marinho, que também disse que não há “apto com restrições”, ou é apto ou é inapto.

    Entretanto, lendo algumas coiss no site da ANAMT, acabo de me deparar com a Sugestão de Condutas Médico Administrativas nº 6 -SCMA Nº 06 - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (edição 04.2001) http://www.anamt.org.br/conduta/scma_06_05012005.pdf.

    Lá eles falam da dúvida referente a esse tema e sugerem colocar apto com restrições.

    Alguns trechos:

    “A NR 7 indica que o médico deve definir se o trabalhador é “apto” ou
    “inapto” para a função na qual trabalha ou irá trabalhar. O médico não pode ser responsabilizado pela demissão do trabalhador. Esta
    decisão é da empresa. Ao médico cabe informar as restrições
    existentes à ativIdade que foram por ele detectadas durante o exame
    médico do trabalhador, consignando-as claramente no ASO.”

    “O simples registro de “apto” ou “inapto”, em conseqüência de exame médico ocupacional, como determina a Norma Regulamentadora, sem alternativas, prejudicará o próprio trabalhador, uma vez que uma função é
    composta de várias atividades e, se uma delas for restringida, restarão
    outras, o que poderá permitir o aproveitamento daquele trabalhador, sem que seja necessária sua demissão ou não admissão. ”

    “Existem opiniões contrárias à colocação de restrições, tendo por base a inexistência de item específico na Portaria 24 que permita esta opção. Há que se considerar, entretanto, que a mesma Portaria não veda explicitamente a indicação de restrições, motivo pelo qual as mesmas poderão ser indicadas, se assim optar o médico coordenador do PCMSO.”

  18. Carlos Alfredo de Brito disse,

    2 de Junho de 2009 @ 00:43

    Como proceder quando a empresa pressiona ao médico do trabalho a dar apto a colaborador inapto, vindo da perícia médica com apto ou seja, acatar somente a determinação da pericia médica do INSS não se importando com o inapto dado pelo médico que o acompanha.
    att

  19. Daniel disse,

    22 de Junho de 2009 @ 10:03

    Um motorista de caminhão de 56 anos, funcionário de transportadora, já está aposentado há dez anos e resolveu ‘encerrar a carreira’.
    Foi o primeiro contato que tive com esse funcionário e percebi que ele tinha hálito alcoólico no momento do exame demissional, sem sinais clínicos de embriaguês.
    Revisando o prontuário constatei num exame periódico em março de 2008 exame laboratorial alterado: Gama GT=991; exame de controle um mês depois GGT=450. Tinha ainda história de episódio de convulsão há cerca de três anos, naquela época ficou internado por uma semana, e permanece em tratamento anticonvulsivante sem ter sido afastado da função.
    Com certeza esse funcionário não deveria ser considerado apto para a função.
    Pergunto: os colegas o considerariam apto para demissão?

  20. daniii disse,

    31 de Julho de 2009 @ 23:23

    ola !Gostaria de tirar umas duvidas,estou com bursite no ombro (e)e inicio no ombro(d)sou operadora de caixa, mas estou apta ao trabalho,porem a medica do trabalho disse que nao tenho direito a emitir o cat,o mesmo falou a gerente da clinica e mandou que eu voltasse no meu medico que ele que teria que enviara cat?elas foram estremamente grossas comigo ate minha cunhada que estava fora da sala viu a indignaçao da medica ao sair e nao querer mais me atender!gostaria de saber se posso prosessar a as duas por mentirem dizendo que nao e obrigaçao da empresa me cadastrar ,e por me acusarem ainda dizendo que se eu quero me cadastrar é porque eu quero me encostar???mais uma duvida meu medico mandou uma carta a empresa pedindo que me colocassem no horario de menos movimento para sussesso no tratamento,mas a empresa se recusa e quer me colocar e outra funçao pior ainda para minha situaçao,sou obrigada a aceitar???????

  21. josé junior disse,

    7 de Setembro de 2009 @ 02:18

    ola !!Em primeiro lugar parabenizando este espaço onde tiramos nossas duvidas(otimo)
    BOm!!Fui demitido da empresa,a 20 dias,más quando fui fazer meu exame de vista o médico disse que eu teria que operar urgente.
    Mesmo assim a empresa me demitiu,o médico disse que mesmo operando este tipo de sequela permane ou seja é irreversivel.
    E sinto que a cada dia minha visão esta piorando..Oque eu devo fazer

  22. Juliana disse,

    9 de Setembro de 2009 @ 03:27

    Ola!gostaria de tirar uma duvida fui demitida faz 9 dias sendo que estava de atestado médico devido uma transfusão de sangue que fiz,voltei ao trabalho e a empresa me demitiu,comuniquei o caso com gestão de saude e segurança (Lida) onde realizei o aso a médica entrou em contato com a fabrica e mesmo assim me demitirão,o que devo fazer sendo que estou em tratamento com a Hematologista ainda,desde ja obrigada.

  23. Diógenes Toledo disse,

    15 de Setembro de 2009 @ 10:31

    Olá, minha esposa está gravida de 2 meses e a 2 semanas teve alguns sintomas da H1N1, recebeu tratamento com o remédio Tamiflu e ficou internada por 3 dias e afastada 7 em casa para terminar o tratamento. Agora retornou ao médico e ele recomendou por escrito que ela deverá usar mascara o dia todo, trocando de 2 em 2 horas e fazendo higienizacão nas mãos de 1 em 1 hora, devido ela trabalhar no caixa de uma empresa. Já a empresa não quer aceitar ela trabalhando de mascara, alegando ser constrangedor para o cliente da empresae e nem transferi-la para outro setor que não terá acesso ao publico externo. O que fazer diante desta situacão? A empresa pode recusar a acatar esta restricão?

  24. Renata disse,

    18 de Setembro de 2009 @ 15:10

    Olá pessoal!!
    Preciso de uma ajuda! Por favor!!!
    Estou com depressão, assim fui encaminhada para o Inss, onde estou afastada por 6 meses da empresa. Gostaria de saber, quando o INSS me der alta, estiver apta a trabalhar, a empresa pode me demitir logo no primeiro dia de trabalho ou tem alguma lei que diz que terei que ficar um tempo na empresa? e que tempo é esse?
    Desde já obrigada!!

  25. miriam disse,

    7 de Outubro de 2009 @ 14:02

    Olá, recentemente fiz todos exames para uma possivel contrtação, só que o medico da medicina do trabalho virou pra mim e disse que eu estava acima do meu peso… disse ele assim: vc esta obesa, pra mim esta doente, vou deixar uma restrição e quem vai decidir se te contrata ou não é a administração, e me mandou enbora…. esse medico tinha direito de me tratar assim? eu posso processa-ló por me descriminar por ser gordinha? o que eu faço?

    desde já obriga!

  26. miriam disse,

    7 de Outubro de 2009 @ 14:06

    Completando minha pergunta acima, os resultados dos meu exames deu todos negativo, isso que deizer que eu não tinha nada de doença nehuma que me pudesse impedir de ser contrata…. mesmo assim o medico falou na minha cara que pra ele eu estava doente, por esta acima do peso…. me ajudem, o que faço agora, eu processo o medico ou não?

  27. donizete disse,

    19 de Dezembro de 2009 @ 09:16

    estou afstado a 4 anos pelo b31 fis sirurgia fiquei com sequelas tenho direito a reabilitaçao e ao seguro acidente

  28. Lucimar disse,

    15 de Janeiro de 2010 @ 11:39

    Bom dia,

    Meu marido se submeteu a uma cirurgia de retirada de 01 tumor cerebral no dia 02/02/2009, e voltou a trabalhar 30 dias depois, normalmente.
    No último dia 13/01/2010, ele foi demitido. Tem alguma lei trabalhista que regulamenta situações como essa? A empresa pode demití-lo a qualquer tempo?

    Grata,
    Lucimar

  29. JOANICE disse,

    21 de Janeiro de 2010 @ 00:45

    ola peciso de ajuda tenho 43 anos tralalho em dois hospitais como aux de enfermagem a treis anos sentido dores com todos os exames normais a alguns meses foi encontrada em rm degeneraçao artrosica+heria discal toracica+protusaodiscal em lobar+osteopenia na coluna foi solicitado afastamento +restriçao da ortopedia e reomatologia ,o relatoriorio do SESATsugeripatologia degrnerativa com agravamento em atividade laborativa classifica shiling II e III e justifica a emissao da cat , depois de seis meses de afastamento para reabilitaçao tive alta do inss ,a medicina do trabalho da empresa mim considerou apta e fiquei sabendo que nao fui encaminhada para o inss porque a m o achou desnecessario apenas uma empresa me encaminhou o que poso fazer eles podem me tratar assim ?

  30. rozilda disse,

    22 de Janeiro de 2010 @ 12:17

    o colaborador irá aposentar- se por invalidez por acidente fora do trabalho, então devemos emitir um aso demissional?

  31. Jailson Silva disse,

    22 de Fevereiro de 2010 @ 23:29

    Boa noite

    Tenho um colega que ja é aposentado a mais de 10 anos, porem agora ele está com um problema crônico na coluna e não pode mais trabalhar nem se afastar pela previdencia por ser aposentado, a empresa pode demiti-lo mesmo ele doente?

  32. rosangela cavalcante disse,

    24 de Fevereiro de 2010 @ 02:16

    se eu for demitida e alegar que sinto muita dor na minha coluna devido o trabalho ,eles podem me demitir?

  33. donizete augusto disse,

    25 de Fevereiro de 2010 @ 15:18

    caso o inss de alta mesmo ficando sequelas em varios orgos o medico da empresa e obrigado a aceitar o funcionario de volta

  34. Neliane Rocha disse,

    26 de Fevereiro de 2010 @ 12:43

    Olá, boa tarde!
    Trabalhei por dois anos em uma empresa e fui desligada com um cisto no punho por causa da função que exercia. Fui desligada em Setembro do ano passado (quase 05 meses atrás). Como estou em fase de exames para fazer a cirurgia de extração do cisto, o ortopedista pediu que eu procurasse uma orientação sobre os meus direitos, pois já conhece a má fama da referida empresa de exigir o extremo dos funcionários e aliená-los no que se refere aos seus direitos.Mesmo depois de efetivado o desligamento, ainda tenho algum direito?Como proceder nesse caso?

  35. donizete augusto disse,

    27 de Fevereiro de 2010 @ 19:09

    estou afastado a 4 anos fis 4 sirurgia por causa da artrose no joelho ostomia de tibia fis enxerto de osso nas dus penas tenho tambem uma no punho que ficara se movimento e uma na coluna cervical colocaçao de duas protes estou com sequelas e ficarei com mais e essa e a soluçao para eliminar as dores que sao insurportaveis caso o o perito me der alta ele tera que me encaminhar para reabilitaçao e voltado a empresa podera me mandar embora estou no b31

  36. Raquel Penido disse,

    2 de Março de 2010 @ 06:19

    Bom dia, estou com artrite psoriásica e esclerose subcondral, trabalho (sentada) como caixa em um posto de gasolina e agora querem que os caixas abasteçam carros na pista. Não consigo ficar em pé durante muito tempo e minhas pernas, pés, quadris, coluna e ombros doem muito,mesmo tomando os muitos comprimidos que o reumatologista indicou. Eu posso requerer meu afastamento pelo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? O que devo fazer?

  37. Vera Almeida disse,

    1 de Maio de 2010 @ 15:20

    Olá, meu marido está aposentado provisoriamente por doença renal, recentemente fez transplante de rim e pâncreas ele pode perder a aposentadoria e retornar ao trabalho, pois ele era soldador em uma empresa

  38. kenia disse,

    26 de Maio de 2010 @ 11:11

    Olá Vera como seu marido está encostado pelo INSS o mesmo só perderá aposentadoria caso o médico da perícia INSS constatar que o mesmo já está em condições normais para o trabalho,caso a atividadeque ele exerça seja considerada ´”imprópria ” para as condições atuais de saúde atuais dele,o INSS deverá indicar outra tipo de função paar o mesmo dentro da empresa!!
    Espero ter esclarecido sua dúvida!!
    Att;
    Kenia
    Téc. em Saúde e Segurança do Trabalho

  39. manoel bastos disse,

    14 de Junho de 2010 @ 20:41

    trabalhei 2 anos em uma empresa na funçaõ de marinheiro de convés quando fiz demissional deu alteraçaõ na coluna lombar no entanto inapto. 3 dias depois fiz novo exame e chegaram a conclusaõ que eu estava apto para demissaõ fui demitido. naõ conseguir trabalho em empresa nenhua devido o meu problema so me restou o inss. estou a 7 anos em axilio doença.o que devo fazer ??

  40. Adriele Luz Oliveira disse,

    18 de Junho de 2010 @ 02:00

    Sofri um acidente de trabalho, estou impossibilitada de continuar minhas atividades, a empresa quer que o médico assistente que vem me acompanhando me dê atestado com mais de 15 dias para meu afastamento, o medico me disse que se ele me der o atestado estará me prejudicando pois descaracterirará o acidente de trabalho e quem tem que fazer isso é o médico do trabalho. O médico assistente está certo? Sou leiga no assunto e tenho sofrido muito ao londo de 03 meses com dores e sempre tomendo remédios, injeções, indo para o trabalho mas, afastada de minhas atividades, sem uma nova atividade definida… enfim, preciso de uma orientação.
    Grata,
    Adriele Oliveira

  41. Noemia disse,

    7 de Julho de 2010 @ 23:27

    Uma pessoa que se acidentou fora do trabalho e a empresa mudou o convênio médico dificultando o tratamento iniciado, e depois foi demitida quando teve alta meio que forçada, pois o empregado precisava voltar e assumir o seu cargo, acabou por ser demitido um mês depois de voltar do afastamento quinzenal, quer saber se tem direito a indenização por assédio moral, pois quando voltou a trabalhar a empregadora impediu que o mesmo fizesse fisioterapia e o patrão ainda o chamava de aleijado e lerdão, porque passou a mancar e usar muleta. Seu cargo é de gerência.
    Ele está com muitas sequelas da cirurgia que fez, pois não pôde ligar os tendões laterais da tíbia e a falta de fisioterapia só piorou o quadro. Se alguém puder responder agradeço.

  42. vaneci disse,

    11 de Julho de 2010 @ 00:19

    Olá, meu marido está encostado pelo inss porque perdeu os rins e fazia hemodiálise, em janeiro conseguiu fazer transplante, ele terá perícia novamente em dezembro, se o inss der alta pra ele, não poderá voltar ao trabalho, porque ele não pode ter contato com gasolina e produtos químicos, pois essa foi a causa da perda dos rins dele, se isso acontecer como devemos proceder? A empresa pode demitir ele logo após a alta do inss? pois tenho certeza que irão fazer isso, pois estamos processando a empresa no ministério do trabalho pela perda dos rins dele.
    Desde já obrigada.

  43. maria do carmo r. garcia disse,

    16 de Agosto de 2010 @ 22:34

    Tive um avci,2001, tralhava como aux. enferm/ na Prefeitu Municipal,apos quatro meses voltei ao trabalho, fui despedida em 2003;pois alegaram que eu nao era concursada,faz 7anos,tehno direito a entrar com algum recurso perante a LeiTrabalhista? Tenho exames comprovados,o que devo fazer?

  44. Elisangela Netto disse,

    17 de Agosto de 2010 @ 15:21

    Oi, sou funcionária de uma empresa multinacional onde tenho o cargo de supervisora de 20 funcionários, passo por mto stresse todos os dias já estou lá há 5 anos e sou renal cronica há 3 anos, já fiquei já fiquei afastado por 1ano e 5 mesês,a mais constantemente fico internada por conta da insuficiencia, o médico do trabalho quando fez o meu periódico informou que eu estava apta porém me perguntou por que não me mandavam embora? Gostaria de saber se a empresa pode me desligar por causa da minha doença que adquiri lá e se isso acontecer como deve proceder?

    Obrigada!!!

  45. WRS disse,

    30 de Agosto de 2010 @ 04:51

    Ajude ai!!!!
    Mostrei durante exame demicional o risco cirurgico já realizado ou seja fiz uma cirurgia a 5 dias pós demição… o medico da empresa me coloca como apto, más o especialista o qual realizou minha cirurgia passou 30dias para correção da molestia com restrinção de subeir/descer escadas, o qual é inerente a minha função… percebo que tenho toda a documentação para ganhar uma causa trabalhista… com provas documentada é possivel perder a causa em função da grandiosidade da Empresa em relação a um funcionario????

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