Tendinite calcárea do ombro pode ser caracterizada como Doença ocupacional?
Dúvida enviada por Lúcia, uma das integrantes do BLOG.
Atc,
Moderador
Dúvida enviada por Lúcia, uma das integrantes do BLOG.
Atc,
Moderador
7.2.2 - O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade dos trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
NOTA:
O instrumental clínico-epidemiológico citado no item 7.2.2, refere-se à boa prática da Medicina do Trabalho, pois além da abordagem clínica individual do trabalhador-paciente, as informações geradas devem ser tratadas no coletivo, ou seja, com uma abordagem dos grupos homogêneos em relação aos riscos detectados na análise do ambiente de trabalho, usando-se os instrumentos de epidemiologia, como cálculo de taxas ou coeficientes para verificar se há locais de trabalho, setores, atividades, funções, horários, ou grupo de trabalhadores, com mais agravos à saúde do que outros.
Caso algo seja detectado através deste “olhar” coletivo, deve-se proceder à investigações específicas, procurando-se a causa do fenômeno com vistas à prevenção do agravo.
1- Empresa de pequeno porte ( 20 a 50 funcionários) funcionários, não seria difícil elaborar a estatística e mesmo dados epidemiológicos ?
2- Como os colegas tem trabalhado com esta instrução?
3- Conhecem algum livro onde nos oriente sobre o “Instrumental Clínico-Epidemiológico”? Literatura especifica sobre o assunto.
4- Quais os principais itens utilizados para estes levantamentos ?
5- Algum colega tem um modelo para ser visto ?
Agradeço o apoio.
Artigo - Epidemiologia para todos?!
Por esta razão, a Norma Regulamentadora nº. 7 (NR 7), sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que “o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo
e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem da relação
entre sua saúde e o trabalho.”
“Com efeito, o Ministério Público do Trabalho, em recente despacho incluído em Procedimento Investigatório, determinou
“a análise crítica dos dados alterados [do PCMSO], determinando se as alterações têm ou não nexo causal ocupacional…”,
Determinou, também, “dotar o PCMSO de instrumentos clínico-epidemiológicos que resguardem seu caráter de rastreamento
e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, conforme determina o subitem 7.2.3 da NR 7,
implantando programas de prevenção que exerçam um controle sistemático dos grupos homogêneos de exposição aos
riscos, de forma a abrir espaço para intervenções sobre estes trabalhadores.” Recomendou, também, “melhorar o registro
das informações de exames, avaliações especializadas, afastamentos e queixas, nos prontuários médicos.”
Belo Horizonte, março de 2007.
Prof. René Mendes
Editor Científi co da RBMT
Neste artigo do Professor Dr. René Mendes o mesmo cita em a Cobrança do MPT, algum colega tem este despacho ?
Eduardo Adami
eadami@oi.com.br
Pode-se dizer que a prática medicina do trabalho mudou após o NTEP. Já se fala numa boa medicina do trabalho. Boa no sentido de uma medicina do trabalho mais ética e mais cuidadosa. Algumas questões tornaram-se ainda cruciais na medicina do trabalho como o absenteísmo, a relação médico- trabalhador, a reintegração ao trabalho, a interface com a perícia médica e as interfaces com os setores de engenharia de segurança, com recurso humano e o jurídico da empresa.
Outro aspecto é a previsão de muito conflito com a justiça trabalhista e cível, com Delegacia do Trabalho e com o Ministério Público do Trabalho. Pode-se dizer que ao comemorar 40 anos de medicina do trabalho no Brasil o bolo será o de um novo paradigma de prática e de conduta médica. O mar não está para peixe, isto que dizer que não há espaço para amador, para afoitos e para práticas suspeitosas. Não é hora para fazer diferente: você poderá por tudo a perder, inclusive a sua liberdade.
Médicos do Trabalho, a AMIMT sensível aos sinais dos novos tempos preparou sob encomenda uma Jornada maravilhosa em seu conteúdo, imperdível. Nela podemos aprofundar nossas reflexões sobre os novos tempos e discutirmos aspectos essenciais do que está sendo denominada de Nova Medicina do trabalho. Afinal, se os tempos são outros, as práticas devem acompanhar.
Quem sobreviver verá!
Até o nosso evento.
Dr. Márcio Serrano
Aproveite e visite o hotsite do evento: Link:Hotsite da 22ª Jornada Científica da Amimt