Arquivo de 23 de Outubro de 2008

Tendinite calcárea do ombro pode ser caracterizada como Doença ocupacional?

Dúvida enviada por Lúcia, uma das integrantes do BLOG.

Atc,
Moderador

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“Instrumental Clínico-Epidemiológico”?

7.2.2 - O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade dos trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
NOTA:
O instrumental clínico-epidemiológico citado no item 7.2.2, refere-se à boa prática da Medicina do Trabalho, pois além da abordagem clínica individual do trabalhador-paciente, as informações geradas devem ser tratadas no coletivo, ou seja, com uma abordagem dos grupos homogêneos em relação aos riscos detectados na análise do ambiente de trabalho, usando-se os instrumentos de epidemiologia, como cálculo de taxas ou coeficientes para verificar se há locais de trabalho, setores, atividades, funções, horários, ou grupo de trabalhadores, com mais agravos à saúde do que outros.
Caso algo seja detectado através deste “olhar” coletivo, deve-se proceder à investigações específicas, procurando-se a causa do fenômeno com vistas à prevenção do agravo.

1- Empresa de pequeno porte ( 20 a 50 funcionários) funcionários, não seria difícil elaborar a estatística e mesmo dados epidemiológicos ?

2- Como os colegas tem trabalhado com esta instrução?

3- Conhecem algum livro onde nos oriente sobre o “Instrumental Clínico-Epidemiológico”? Literatura especifica sobre o assunto.

4- Quais os principais itens utilizados para estes levantamentos ?

5- Algum colega tem um modelo para ser visto ?

Agradeço o apoio.

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Despacho do Ministério Público do Trabalho

Artigo - Epidemiologia para todos?!

Por esta razão, a Norma Regulamentadora nº. 7 (NR 7), sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que “o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo
e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem da relação
entre sua saúde e o trabalho.”

“Com efeito, o Ministério Público do Trabalho, em recente despacho incluído em Procedimento Investigatório, determinou
“a análise crítica dos dados alterados [do PCMSO], determinando se as alterações têm ou não nexo causal ocupacional…”,
Determinou, também, “dotar o PCMSO de instrumentos clínico-epidemiológicos que resguardem seu caráter de rastreamento
e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, conforme determina o subitem 7.2.3 da NR 7,
implantando programas de prevenção que exerçam um controle sistemático dos grupos homogêneos de exposição aos
riscos, de forma a abrir espaço para intervenções sobre estes trabalhadores.” Recomendou, também, “melhorar o registro
das informações de exames, avaliações especializadas, afastamentos e queixas, nos prontuários médicos.”
Belo Horizonte, março de 2007.

Prof. René Mendes
Editor Científi co da RBMT
Neste artigo do Professor Dr. René Mendes o mesmo cita em a Cobrança do MPT, algum colega tem este despacho ?

Eduardo Adami
eadami@oi.com.br

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