Despacho do Ministério Público do Trabalho
Artigo - Epidemiologia para todos?!
Por esta razão, a Norma Regulamentadora nº. 7 (NR 7), sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que “o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo
e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumento clínico-epidemiológico na abordagem da relação
entre sua saúde e o trabalho.”
“Com efeito, o Ministério Público do Trabalho, em recente despacho incluído em Procedimento Investigatório, determinou
“a análise crítica dos dados alterados [do PCMSO], determinando se as alterações têm ou não nexo causal ocupacional…”,
Determinou, também, “dotar o PCMSO de instrumentos clínico-epidemiológicos que resguardem seu caráter de rastreamento
e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, conforme determina o subitem 7.2.3 da NR 7,
implantando programas de prevenção que exerçam um controle sistemático dos grupos homogêneos de exposição aos
riscos, de forma a abrir espaço para intervenções sobre estes trabalhadores.” Recomendou, também, “melhorar o registro
das informações de exames, avaliações especializadas, afastamentos e queixas, nos prontuários médicos.”
Belo Horizonte, março de 2007.
Prof. René Mendes
Editor Científi co da RBMT
Neste artigo do Professor Dr. René Mendes o mesmo cita em a Cobrança do MPT, algum colega tem este despacho ?
Eduardo Adami
eadami@oi.com.br
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