Prefeituras tem algum impedimento legal para estarem desobrigadas da elaboraçãio do PCMSO e do PPRA ?

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Prefeituras tem algum impedimento legal para estarem desobrigadas da elaboraçãio do PCMSO e do PPRA ?

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3 Comentários »

  1. Vinício disse,

    28 de Janeiro de 2009 @ 08:59

    As NR da PT 3.214 são aplicáveis a trabalhadores em regime de CLT.
    Vide NR 1, artigo 1.1 e 1.6 a.

    “Impedimento legal para estarem desobrigadas” ficou confuso. Não seria argumento legal para estar desobrigada?

  2. Jânia Lécia disse,

    31 de Janeiro de 2009 @ 17:35

    Pertinente, sua consideração sobre o argumento legal. Entretanto, a Constituição do Brasil, prevê o dever(empregador qualquer) e o direito(empregado sobre qualquer empregador), no tocante a garantia da preservação da saúde fisica e mental para todo e qualquer cidadão, no exercício de seu trabalho ou labor.
    Além disso vide,
    Código penal: Art. 129 – Crime:

    “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” (e § §)– ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
    (Dec. 33.000/70 Art. 221)

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1518 – são solidariamente responsáveis com os autores, os cúmplices e designados no Art. 1521(a saber: supervisor, lideres, chefes imediatos, etc)
    Art. 1521 – São também responsáveis pela reparação civil:
    III – O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho, que lhes competir ou por ocasião dele (Art. 1522).

    CONCLUSÕES: Assim, muitos outros artigos e argumentos legais, são suficientemente convincentes para que os envolvidos em processos laborais ou Gestão de Pessoas e Equipes, com incidência de subordinados CLT ou não apliquem o conceitos propostos pela OIT(Organização Inetrnação do Trabalh). No legislação do Brasil, Portaria 3214/78, Lei 6514/77. Na normalização/Certificação OHSAS 18001, além da SA 8000 - Responsabilidade Social.

    Abraços
    Jânia Lécia
    IMPACTO Empresarial _ BH/MG: (31)2111-4353 /9804-5270
    negocios@impactobh.com

  3. Vicente de Paula Vilela disse,

    11 de Outubro de 2009 @ 23:40

    As normas reguladoras do MTE alcançam também órgãos públicos (NR1). Apenas a fiscalização é feita pelo Ministério Público e não pelo Ministério do trabalho (assim me esclareceram quando busquei
    a informação, prestado por Auditor do MTE quando
    fiz o curso de Medicina do Trabalho em B. Hte.).

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