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	<title>Comentários em: Prefeituras tem algum impedimento legal para estarem desobrigadas da elaboraçãio do PCMSO e do PPRA ?</title>
	<link>http://blog.amimt.org.br/2009/01/26/prefeituras-tem-algum-impedimento-legal-para-estarem-desobrigadas-da-elaboracaio-do-pcmso-e-do-ppra/</link>
	<description>Blog online no qual você publica sua opinião, mensagem ou entra em contato com a Amimt. É um espaço aberto para discussão de temas e eventos ligados à Medicina do Trabalho.</description>
	<pubDate>Sun, 05 Sep 2010 14:59:10 +0000</pubDate>
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	<item>
		<title>por: Vicente de Paula Vilela</title>
		<link>http://blog.amimt.org.br/2009/01/26/prefeituras-tem-algum-impedimento-legal-para-estarem-desobrigadas-da-elaboracaio-do-pcmso-e-do-ppra/#comment-846</link>
		<pubDate>Mon, 12 Oct 2009 01:40:32 +0000</pubDate>
		<guid>http://blog.amimt.org.br/2009/01/26/prefeituras-tem-algum-impedimento-legal-para-estarem-desobrigadas-da-elaboracaio-do-pcmso-e-do-ppra/#comment-846</guid>
					<description>As normas reguladoras do MTE alcançam também órgãos públicos (NR1). Apenas a fiscalização é feita pelo Ministério Público e não pelo Ministério do trabalho (assim me esclareceram quando busquei
a informação, prestado por Auditor do MTE quando
fiz o curso de Medicina do Trabalho em B. Hte.).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>As normas reguladoras do MTE alcançam também órgãos públicos (NR1). Apenas a fiscalização é feita pelo Ministério Público e não pelo Ministério do trabalho (assim me esclareceram quando busquei<br />
a informação, prestado por Auditor do MTE quando<br />
fiz o curso de Medicina do Trabalho em B. Hte.).
</p>
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	<item>
		<title>por: Jânia Lécia</title>
		<link>http://blog.amimt.org.br/2009/01/26/prefeituras-tem-algum-impedimento-legal-para-estarem-desobrigadas-da-elaboracaio-do-pcmso-e-do-ppra/#comment-663</link>
		<pubDate>Sat, 31 Jan 2009 19:35:53 +0000</pubDate>
		<guid>http://blog.amimt.org.br/2009/01/26/prefeituras-tem-algum-impedimento-legal-para-estarem-desobrigadas-da-elaboracaio-do-pcmso-e-do-ppra/#comment-663</guid>
					<description>Pertinente, sua consideração sobre o argumento legal. Entretanto, a Constituição do Brasil, prevê o dever(empregador qualquer) e o direito(empregado sobre qualquer empregador), no tocante a garantia da preservação da saúde fisica e mental para todo e qualquer cidadão, no exercício de seu trabalho ou labor. 
Além disso vide, 
Código penal: Art. 129 – Crime:

“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” (e § §)– ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. 
(Dec. 33.000/70 Art. 221)

CÓDIGO CIVIL

Art. 1518 – são solidariamente responsáveis com os autores, os cúmplices e designados no Art. 1521(a saber: supervisor, lideres, chefes imediatos, etc)
Art. 1521 – São também responsáveis pela reparação civil:
III – O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho, que lhes competir ou por ocasião dele (Art. 1522).

CONCLUSÕES: Assim, muitos outros artigos e argumentos legais, são suficientemente convincentes para que os envolvidos em processos laborais ou Gestão de Pessoas e Equipes, com incidência de subordinados CLT ou não apliquem o conceitos propostos pela OIT(Organização Inetrnação do Trabalh). No legislação do Brasil, Portaria 3214/78, Lei 6514/77. Na normalização/Certificação OHSAS 18001, além da SA 8000 - Responsabilidade Social.

Abraços
Jânia Lécia
IMPACTO Empresarial _ BH/MG: (31)2111-4353 /9804-5270
negocios@impactobh.com</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pertinente, sua consideração sobre o argumento legal. Entretanto, a Constituição do Brasil, prevê o dever(empregador qualquer) e o direito(empregado sobre qualquer empregador), no tocante a garantia da preservação da saúde fisica e mental para todo e qualquer cidadão, no exercício de seu trabalho ou labor.<br />
Além disso vide,<br />
Código penal: Art. 129 – Crime:</p>
<p>“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” (e § §)– ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.<br />
(Dec. 33.000/70 Art. 221)</p>
<p>CÓDIGO CIVIL</p>
<p>Art. 1518 – são solidariamente responsáveis com os autores, os cúmplices e designados no Art. 1521(a saber: supervisor, lideres, chefes imediatos, etc)<br />
Art. 1521 – São também responsáveis pela reparação civil:<br />
III – O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho, que lhes competir ou por ocasião dele (Art. 1522).</p>
<p>CONCLUSÕES: Assim, muitos outros artigos e argumentos legais, são suficientemente convincentes para que os envolvidos em processos laborais ou Gestão de Pessoas e Equipes, com incidência de subordinados CLT ou não apliquem o conceitos propostos pela OIT(Organização Inetrnação do Trabalh). No legislação do Brasil, Portaria 3214/78, Lei 6514/77. Na normalização/Certificação OHSAS 18001, além da SA 8000 - Responsabilidade Social.</p>
<p>Abraços<br />
Jânia Lécia<br />
IMPACTO Empresarial _ BH/MG: (31)2111-4353 /9804-5270<br />
<a href="mailto:negocios@impactobh.com">negocios@impactobh.com</a>
</p>
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	<item>
		<title>por: Vinício</title>
		<link>http://blog.amimt.org.br/2009/01/26/prefeituras-tem-algum-impedimento-legal-para-estarem-desobrigadas-da-elaboracaio-do-pcmso-e-do-ppra/#comment-662</link>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2009 10:59:27 +0000</pubDate>
		<guid>http://blog.amimt.org.br/2009/01/26/prefeituras-tem-algum-impedimento-legal-para-estarem-desobrigadas-da-elaboracaio-do-pcmso-e-do-ppra/#comment-662</guid>
					<description>As NR da PT 3.214 são aplicáveis a trabalhadores em regime de CLT.
Vide NR 1, artigo 1.1 e 1.6 a.

"Impedimento legal para estarem desobrigadas" ficou confuso. Não seria argumento legal para estar desobrigada?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>As NR da PT 3.214 são aplicáveis a trabalhadores em regime de CLT.<br />
Vide NR 1, artigo 1.1 e 1.6 a.</p>
<p>&#8220;Impedimento legal para estarem desobrigadas&#8221; ficou confuso. Não seria argumento legal para estar desobrigada?
</p>
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