Segredo médico
Devemos comunicar aos empregadores sobre problemas de saúde de empregados, caso este problema possa ser agravado pelo trabalho? Qual o limite dessa informação, ou seja, o quê devemos informar? Em caso negativo, como proceder se constatarmos que o empregado deve ser afastado de determinada exposição?
Estou falando tanto de exposições a químicos quanto de esforços físicos inadequados ou quaisquer outras…
Como fica o segredo médico?
Obrigado.
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Willes disse,
5 de Abril de 2009 @ 22:58
O nosso primeiro compromisso é com a proteção da saúde do empregado. Se um empregado tem uma doença q pode ser agravada pelo trabalho, ele tem de ser protegido, até com a troca de posto de trabalho. A informação para o empregador não deve tocar no diagnóstico, mas apenas na restrição. Desde o início essa relação deve ficar bem estabelecida para que as necessidades de mudanças no trabalho sejam descritas, mas sem entrar no diagnóstico. E a posição do médico deve ser firme, porque sempre haverá pressão para que o diagnóstico seja revelado.
Junqueira disse,
25 de Maio de 2009 @ 14:38
Concordo plenamente com o Willes. O que o empregador deve e precisa saber é que o empregado tem uma restrição. O diagnóstico, obviamente, não deve nem ser cogitado.
O médico do trabalho deve, então, informar o tipo de restrição existente e se necessário recomendar até o remanejamento de função do empregado, visando proteger a sua saúde. Não basta apenas informar que o empregado deve evitar exposição a este ou aquele agente, ou evitar de realizar determinado tipo de movimento, etc etc. O médico deve ir mais além, sugerindo uma função/atividade que o funcionário possa desempenhar com segurança e, para tanto, é fundamental conhecer bem os postos de trabalhos e, em muitos casos, visita-los novamente para certificar-se que são compatíveis com a restrição existente.
Finalmente, lembro que tudo isso deve ser registrado em prontuário e um relatório com as recomendações deve ser elaborado e enviado para o gerente do empregado, com cópia para a área de RH, mediante protocolo (ou por e-mail).
VINÍCIO disse,
27 de Maio de 2009 @ 14:50
Se a doença poderá ser agravada pelo trabalho, tornar-se-á doença profissional, com emissão da CAT e seus desdobramentos. Além de preservar a saúde e integridade dos emrpegados, devemos também zelar para que a empresa não se torne causadora de doenças profissionais. Ao menos não por nossa omissão. Assim como o empregador, o empregado deve ser corretamente informado dos riscos de desenvolvimento ou agravamento de doença aos quais poderá estar sujeito, para que possa decidir por sua continuidade ou não na função/empresa, nos casos de recusa do empregador quanto a um necessário remanejamento.