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	<title>Comentários em: Segredo médico</title>
	<link>http://blog.amimt.org.br/2009/03/25/segredo-medico/</link>
	<description>Blog online no qual você publica sua opinião, mensagem ou entra em contato com a Amimt. É um espaço aberto para discussão de temas e eventos ligados à Medicina do Trabalho.</description>
	<pubDate>Thu, 09 Sep 2010 10:34:02 +0000</pubDate>
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	<item>
		<title>por: VINÍCIO</title>
		<link>http://blog.amimt.org.br/2009/03/25/segredo-medico/#comment-714</link>
		<pubDate>Wed, 27 May 2009 16:50:44 +0000</pubDate>
		<guid>http://blog.amimt.org.br/2009/03/25/segredo-medico/#comment-714</guid>
					<description>Se a doença poderá ser agravada pelo trabalho, tornar-se-á doença profissional, com emissão da CAT e seus desdobramentos. Além de preservar a saúde e integridade dos emrpegados, devemos também zelar para que a empresa não se torne causadora de doenças profissionais. Ao menos não por nossa omissão. Assim como o empregador, o empregado deve ser corretamente informado dos riscos de desenvolvimento ou agravamento de doença aos quais poderá estar sujeito, para que possa decidir por sua continuidade ou não na função/empresa, nos casos de recusa do empregador quanto a um necessário remanejamento.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se a doença poderá ser agravada pelo trabalho, tornar-se-á doença profissional, com emissão da CAT e seus desdobramentos. Além de preservar a saúde e integridade dos emrpegados, devemos também zelar para que a empresa não se torne causadora de doenças profissionais. Ao menos não por nossa omissão. Assim como o empregador, o empregado deve ser corretamente informado dos riscos de desenvolvimento ou agravamento de doença aos quais poderá estar sujeito, para que possa decidir por sua continuidade ou não na função/empresa, nos casos de recusa do empregador quanto a um necessário remanejamento.
</p>
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	<item>
		<title>por: Junqueira</title>
		<link>http://blog.amimt.org.br/2009/03/25/segredo-medico/#comment-711</link>
		<pubDate>Mon, 25 May 2009 16:38:04 +0000</pubDate>
		<guid>http://blog.amimt.org.br/2009/03/25/segredo-medico/#comment-711</guid>
					<description>Concordo plenamente com o Willes. O que o empregador deve e precisa saber é que o empregado tem uma restrição. O diagnóstico, obviamente, não deve nem ser cogitado. 
O médico do trabalho deve, então, informar o tipo de restrição existente e se necessário recomendar até o remanejamento de função do empregado, visando proteger a sua saúde. Não basta apenas informar que o empregado deve evitar exposição a este ou aquele agente, ou evitar de realizar determinado tipo de movimento, etc etc. O médico deve ir mais além, sugerindo uma função/atividade que o funcionário possa desempenhar com segurança e, para tanto, é fundamental conhecer bem os postos de trabalhos e, em muitos casos, visita-los novamente para certificar-se que são compatíveis com a restrição existente.
Finalmente, lembro que tudo isso deve ser registrado em prontuário e um relatório com as recomendações deve ser elaborado e enviado para o gerente do empregado, com cópia para a área de RH, mediante protocolo (ou por e-mail).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo plenamente com o Willes. O que o empregador deve e precisa saber é que o empregado tem uma restrição. O diagnóstico, obviamente, não deve nem ser cogitado.<br />
O médico do trabalho deve, então, informar o tipo de restrição existente e se necessário recomendar até o remanejamento de função do empregado, visando proteger a sua saúde. Não basta apenas informar que o empregado deve evitar exposição a este ou aquele agente, ou evitar de realizar determinado tipo de movimento, etc etc. O médico deve ir mais além, sugerindo uma função/atividade que o funcionário possa desempenhar com segurança e, para tanto, é fundamental conhecer bem os postos de trabalhos e, em muitos casos, visita-los novamente para certificar-se que são compatíveis com a restrição existente.<br />
Finalmente, lembro que tudo isso deve ser registrado em prontuário e um relatório com as recomendações deve ser elaborado e enviado para o gerente do empregado, com cópia para a área de RH, mediante protocolo (ou por e-mail).
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>por: Willes</title>
		<link>http://blog.amimt.org.br/2009/03/25/segredo-medico/#comment-698</link>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2009 00:58:48 +0000</pubDate>
		<guid>http://blog.amimt.org.br/2009/03/25/segredo-medico/#comment-698</guid>
					<description>O nosso primeiro compromisso é com a proteção da saúde do empregado. Se um empregado tem uma doença q pode ser  agravada pelo trabalho, ele tem de ser protegido, até com a troca de posto de trabalho.  A informação para o empregador não deve tocar no diagnóstico, mas apenas na restrição. Desde o início essa relação deve ficar bem estabelecida para que as necessidades de mudanças no trabalho sejam descritas, mas sem entrar no diagnóstico. E a posição do médico deve ser firme, porque  sempre haverá pressão para que o diagnóstico seja revelado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O nosso primeiro compromisso é com a proteção da saúde do empregado. Se um empregado tem uma doença q pode ser  agravada pelo trabalho, ele tem de ser protegido, até com a troca de posto de trabalho.  A informação para o empregador não deve tocar no diagnóstico, mas apenas na restrição. Desde o início essa relação deve ficar bem estabelecida para que as necessidades de mudanças no trabalho sejam descritas, mas sem entrar no diagnóstico. E a posição do médico deve ser firme, porque  sempre haverá pressão para que o diagnóstico seja revelado.
</p>
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