Manipulação de alimentos.
Sou médico do trabalho: Trabalho em uma empresa de alimentos. Fui solicitado para constar no ASO que o trabalhador está apto para manipular alimentos. Gostaria de saber quais exames específicos teria que solicitar para caracterizar esta aptidão.
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Willes disse,
20 de Agosto de 2009 @ 21:22
Vai depender muito da Vigilância Sanitária da cidade onde estiver a empresa. Aqui em Belo Horizonte são exigidos: hemograma, glicemia de jejum, VDRL, exame parasitológico de fezes e coprocultura (veja portaria na seção de vigilância sanitária do site da PBH).
Quanto à colocação de que o empregado está apto a manipular alimentos, considero desnecessário. Quando é feito o exame ocupacional, já se deve conhecer as atividades do empregado ou candidato. A conclusão é apto ou inapto, já se sabendo que faz parte da função manipular alimentos.
JUNQUEIRA disse,
23 de Setembro de 2009 @ 16:47
O exame médico ocupacional é sempre realizado à luz das atividades que o empregado irá realizar, realiza ou que realizava. Assim sendo, se o ASO informa que ele está APTO, isso significa que poderá manipular alimentos.
Quanto aos exames complementares, em Contagem, por exemplo, a legislação sanitária não exige nenhum exame específico.
Vicente de Paula Vilela disse,
11 de Outubro de 2009 @ 23:25
Presto serviço para um laticínio, foi detectado Estaphilococcus Aureus em um queijo, a fiscalização (acho do IMA) exigiu cultura orofaringea para estafilo e estrepto beta hemolítico à qual eu acrescentei também nasal, com positividade em amostras representativas.
Além desses, fazemos hemograma, p. fezes e brucelose
(gostaria ter retorno às considerações)
Vicente de Paula Vilela disse,
11 de Outubro de 2009 @ 23:27
PS- a Empresa exige que se coloque apto para manipular alimentos, alegadamente por exigência do outro órgão fiscalizador federal (não seu direito qual é).
Vicente Vilela
JUNQUEIRA disse,
14 de Outubro de 2009 @ 15:56
Vicente;
Já ví em várias cidades de Minas, Bahia e São Paulo exigências, por parte da vigilancia sanitária, de uma gama de exames bem maior do que esta que voce adotou, incluindo, entre outros, coprocultura, urina rotina, micológico de unhas (raspado ungueal), RX de tórax, VDRL, etc. Como o Willies disse, vai depender da vigilância sanitária da cidade onde a empresa estiver instalada.
Quanto à questão do “Apto para manipular alimentos”, continuo com a opinião de que, estando o ASO corretamente preenchido conforme determina a NR 7 e sabendo-se que o médico do trabalho da empresa conhece bem as tarefas/atividades do empregado ou candidato, não vejo necessidade desta anotação complementar.
Certa vez viví situação semelhante, na qual foi exigida a anotação no ASO de “Apto para trabalho em alturas”. Como quem exigia estava irredutível e impedia o início dos trabalhos dos empregados, a saída que encontrei e que foi aceita, foi a de anotar no campo “observações”, o seguinte: “Ao exame clínico e exames complementares, não foram evidenciadas contra-indicações para trabalhos em alturas”.
Mas, em função desta exigência da empresa e de outro orgão fiscalizador, sugiro que voce procure a DRT de sua cidade e discuta o assunto com algum colega auditor fiscal e se aconselhe com ele.
Willes disse,
1 de Dezembro de 2009 @ 23:03
Fiz uma citação errada. Não é a vigilância sanitária de BH que pede os exames citados, mas a de São Paulo. Existe uma publicação da OMS (OIT?) sobre os manipuladores de alimentos em que é discutida a validade dos exames complementares para prevenção de contaminação de alimentos. Apesar de ser de 1989 (não achei uma atualização), vale a pena ler.
Um abraço