CAT
Tenho algumas dúvidas sobre a emissão da CAT.
1 - qual procedimento adotar caso não seja cumprido o prazo de um dia útil para preenchimento da CAT pela empresa? É possível emiti-la a qualquer momento? A própria empresa pode fazê-lo caso tenha ultrapassado o tempo ou nesse caso apenas outros emitentes?
2 - caso haja agravamento de uma condição adquirida em um acidente de trabalho para o qual não foi emitido CAT, deve-se emitir uma “CAT inicial” ou uma “CAT reabertura”?
3 - em casos de acidentes típicos, sem gravidade, é essencial o preenchimento da parte médica da CAT ou nesses casos esta pode ser deixada em branco?
Muito obrigado.
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Willes disse,
1 de Dezembro de 2009 @ 22:49
Como ninguém se manifestou, darei minha opinião para o que foi perguntado:
1) Se a CAT não foi emitida no período correto de 24 h, ela deve ser emitida a qualquer momento, pois mais vale comunicar um acidente tardiamente do que não comunicar. Só que a empresa deve manter uma justificativa plausível para o atraso, por escrito, para o caso de uma fiscalização pela Previdência Social.
2) Entendo que só pode ser uma reabertura se a CAT já foi emitida. Se ainda não foi, cai na resposta anterior.
3) A CAT deve ter todos os seus campos preenchidos e, se foi emitida, tem q ser preenchida. O campo do médico pode ser deixada em branco apenas se houver um relatório médico anexado à CAT.
Um abraço
Vinício disse,
23 de Dezembro de 2009 @ 16:03
Concordo com o Dr. Willes, em todas as afirmações.
Esmitio disse,
15 de Abril de 2010 @ 19:04
Acresento também ao colocado pelo colega Willes, que o funcionário em uma ação judicial contra a empresa(Trabalhista,Cível) caso não tenha registro de CAT será uma agravante, por isso, deve-se emitir o CAT mesmo após o prazo legal estipulado.