Dúvidas úteis

Olá, tenho diversas pequenas dúvidas que gostaria de esclarecer:

1 - O que são e onde posso ler sobre as RAC’s (Requisitos para Atividades Críticas)?
2 - O ASO deve obrigatoriamente ser emitido em duas vias apenas ou pode ser emitido em mais vias (que poderiam ser armazenadas em locais diferentes)? Empresas prestadores de serviços de Medicina do Trabalho podem reter uma via no prontuário?
3 - Profissionais que trabalham com eletricidade devem ter esse risco especificado como um risco físico, certo? Nada de colocar “risco de acidentes/choque elétrico”?
4 - Exames definidos no PCMSO mas que não estão ligados aos riscos específicos identificados podem sair no ASO?

É isso.
Muito obrigado.

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2 Comentários »

  1. Willes disse,

    1 de Dezembro de 2009 @ 22:59

    Vamos responder ao André…

    1) não sei lhe dizer um lugar único onde encontre tudo. Tem de ser garimpado, pelo que sei.

    2) A emissão em duas vias é o mínimo e nada impede q outras vias sejam emitidas. Tomar cuidado com a legibilidade das vias, porque a cópia carbonada pode não sair muito legível.

    3) No ASO do trabalhador com eletricidade, esta não deve ser mencionada, como explica a nota técnica do MTE sobre a NR 7, porque trata-se de um risco de acidente e, não, um risco físico.

    4) Tudo que foi identificado como risco no PCMSO deve constar no ASO e o que foi feito para monitorar a exposição ou o efeito (dano). Se não há nenhum exame complementar, é o exame clínico mesmo.

    Um abraço

  2. Vinício disse,

    23 de Dezembro de 2009 @ 16:01

    Extrapolando a pergunta nº 4, exames complementares como promoção à saúde, sem conotação de monitorização biológica a algum risco específico, não precisam ser mencionados nos ASO, não havendo todavia impedimento a sua descrição.
    Ratificando quanto riscos físicos, estes estão descritos na NR 7: ruído, calor, frio, vibração, radiação…, etc.

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