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	<title>Comentários em: Dúvidas úteis</title>
	<link>http://blog.amimt.org.br/2009/11/12/duvidas-uteis/</link>
	<description>Blog online no qual você publica sua opinião, mensagem ou entra em contato com a Amimt. É um espaço aberto para discussão de temas e eventos ligados à Medicina do Trabalho.</description>
	<pubDate>Thu, 09 Sep 2010 10:40:26 +0000</pubDate>
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	<item>
		<title>por: Vinício</title>
		<link>http://blog.amimt.org.br/2009/11/12/duvidas-uteis/#comment-927</link>
		<pubDate>Wed, 23 Dec 2009 18:01:28 +0000</pubDate>
		<guid>http://blog.amimt.org.br/2009/11/12/duvidas-uteis/#comment-927</guid>
					<description>Extrapolando a pergunta nº 4, exames complementares como promoção à saúde, sem conotação de monitorização biológica a algum risco específico, não precisam ser mencionados nos ASO, não havendo todavia impedimento a sua descrição.
Ratificando quanto riscos físicos, estes estão descritos na NR 7: ruído, calor, frio, vibração, radiação..., etc.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Extrapolando a pergunta nº 4, exames complementares como promoção à saúde, sem conotação de monitorização biológica a algum risco específico, não precisam ser mencionados nos ASO, não havendo todavia impedimento a sua descrição.<br />
Ratificando quanto riscos físicos, estes estão descritos na NR 7: ruído, calor, frio, vibração, radiação&#8230;, etc.
</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>por: Willes</title>
		<link>http://blog.amimt.org.br/2009/11/12/duvidas-uteis/#comment-899</link>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 00:59:32 +0000</pubDate>
		<guid>http://blog.amimt.org.br/2009/11/12/duvidas-uteis/#comment-899</guid>
					<description>Vamos responder ao André...

1) não sei lhe dizer um lugar único onde encontre tudo. Tem de ser garimpado, pelo que sei.

2) A emissão em duas vias é o mínimo e nada impede q outras vias sejam emitidas. Tomar cuidado com a legibilidade das vias, porque a cópia carbonada pode não sair muito legível.

3) No ASO do trabalhador com eletricidade, esta não deve ser mencionada, como explica a nota técnica do MTE sobre a NR 7, porque trata-se de um risco de acidente e, não, um risco físico.

4) Tudo que foi identificado como risco no PCMSO deve constar no ASO e o que foi feito para monitorar a exposição ou o efeito (dano). Se não há nenhum exame complementar, é o exame clínico mesmo.

Um abraço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Vamos responder ao André&#8230;</p>
<p>1) não sei lhe dizer um lugar único onde encontre tudo. Tem de ser garimpado, pelo que sei.</p>
<p>2) A emissão em duas vias é o mínimo e nada impede q outras vias sejam emitidas. Tomar cuidado com a legibilidade das vias, porque a cópia carbonada pode não sair muito legível.</p>
<p>3) No ASO do trabalhador com eletricidade, esta não deve ser mencionada, como explica a nota técnica do MTE sobre a NR 7, porque trata-se de um risco de acidente e, não, um risco físico.</p>
<p>4) Tudo que foi identificado como risco no PCMSO deve constar no ASO e o que foi feito para monitorar a exposição ou o efeito (dano). Se não há nenhum exame complementar, é o exame clínico mesmo.</p>
<p>Um abraço
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
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