Arquivo de Junho de 2010

RX Padrão OIT

Meu nome é Glauco Teixeira, CRMMG-18761, Médico do Trabalho em Ubá,
MG, e gostaria de contar com sua atenção e retorno de forma oficial, pois tenho sido questionado pelo Ministério do Trabalho sobre o fato de não solicitar o RX padrão OIT em empregados expostos a Poeira de madeira.
A região onde trabalho é um importante pólo moveleiro em madeira,
com o uso de madeira reflorestada, MDF e aglomerados.
Várias das empresas moveleiras não contam com sistema de proteção Coletiva para Poeira de madeira efetivos, fornecem apenas equipamentos de proteção individual.
Minhas perguntas são:
1- Que tipos de exames para avaliar a função respiratória seriam
eficazes para o acompanhamento de perdas respiratórias nestes funcionários?
2- O Rx de tórax padrão OIT seria ou não um exame eficaz nestes casos?

Questionei o mesmo ao Dr. Eduardo Algranti que me respondeu:
Olá Glauco,
Os seus questionamentos são válidos.
Creio que a sua principal preocupação é com efeitos sobre as vias aéreas, notadamente a identificação precoce de asma, além de possível excesso de sintomas respiratórios e desenvolvimento de obstrução brônquica.
Numa avaliação mais superficial, creio que o uso de questionários de
sintomas respiratórios e espirometria periódicos seriam as ferramentas mais
interessantes para o seguimento dos trabalhadores. Sem esquecer
sintomas nasais que, frequentemente, são precursores de sintomas de vias aéreas baixas.
Não creio que o Rx periódico seja de utilidade, pois desconheço o
desenvolvimento de lesões estruturalmente visíveis ao Rx por poeiras de madeira.

Atenciosamente, Glauco.

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exame hiv

como vamos fazer com exame admissional trabalhador area saude?? p/ não assumir passivo??

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PEDIDO HIV EM PROFISSIONAIS AREA SAUDE

COMO FICARÁ ASSUMIR PASSIVO EM PROFISSIONAIS DA SAUDE COM A NOVA LEI QUE IMPEDE O PEDIDO EM EXAMES ADMISSIONAIS??

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Coordenar e elaborar pcmso

Prezados colegas,

Gostaria de saber a opiniào de vcs sobre condutas em casos onde a empresa é notificada,porém pela NR-4 nào é obrigada a contratar um médico, mas tem que apresentar o PCMSO..neste caso entendo que o médico do trabalho seria o Elaborador e nào coordenador.
A empresa recebe o referido programa porém não efetiva, nào implementa e após algum tempo é autuada.
Como fica a nossa responsabilidade como “coordenador “, como a NR-7 nos denomina, mas na verdade nào o somos..recebemos para eleborar um programa.Nào somos remunerados para coordenar e acompanhar essa efetivação.

Aguardo retorno,

Grata.

Viviane

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Emissão CAT

Bom dia caros colegas,
Alguém sabe me informar se em caso de morte por acidente de trânsito com funcionário mesmo ele
não ter ido trabalhar mas estava em dia normal de trabalho (ele faltou ao trabalho pormotivos desconhecidos)é necessário abrir CAT?

OBS: Quem souber por favor me oriente!!
Kenia
Téc. Seg. Trabalho

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