Emissão CAT
Bom dia caros colegas,
Alguém sabe me informar se em caso de morte por acidente de trânsito com funcionário mesmo ele
não ter ido trabalhar mas estava em dia normal de trabalho (ele faltou ao trabalho pormotivos desconhecidos)é necessário abrir CAT?
OBS: Quem souber por favor me oriente!!
Kenia
Téc. Seg. Trabalho
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Willes disse,
20 de Junho de 2010 @ 21:56
Kenia
Depende da investigação. Se ele estava fazendo alguma coisa em prol da empresa, pode haver caracterização como acidente. Mas se faltou do trabalho e estava fazendo algo particular, não tem como caraterizar. Vide a Lei 8213/91, Decreto 3048/99 e a IN 20/2007.
Esmithio César disse,
24 de Junho de 2010 @ 23:31
Kenia!
Entendo conforme legislação em vigor, se foi acidente de trajeto, seria o cabível
emissão de CAT ou se o mesmo estava realizando algum serviço para a Empresa; caso contrário não é acidente de Trabalho.
Aconselho acompanhamento do caso para evitar futuras surpresas.