exame hiv
como vamos fazer com exame admissional trabalhador area saude?? p/ não assumir passivo??
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Vinício disse,
30 de Junho de 2010 @ 11:14
Américo,
em minha concepção, o exame é o normal: anamnese + exame físico + exs complementares, se previstos no PCMSO.
Quanto a sua preocupação pela possibilidade de um possível portador de HIV, este fato isolado não é fator de incapacitação. Se for para cargo possível de contaminar outrem - como cirurgiões - entendo que a solicitação prévia de exame continua possível. Nos casos de perigo de contaminação do próprio trabalhador, devemos estabelecer um protocolo de ação nos casos de acidentes. O qual pode prever exame imediato do trabalhador tb com pesquisa de HIV, avaliando se aquele episódio foi, ou não, o causador da infecção.
vinicio disse,
28 de Julho de 2010 @ 21:10
vinicio, a portaria 1.246 de 28/05/2010 é bem clara no paragrafo 2
favor rever
americo