exame hiv

como vamos fazer com exame admissional trabalhador area saude?? p/ não assumir passivo??

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2 Comentários »

  1. Vinício disse,

    30 de Junho de 2010 @ 11:14

    Américo,
    em minha concepção, o exame é o normal: anamnese + exame físico + exs complementares, se previstos no PCMSO.
    Quanto a sua preocupação pela possibilidade de um possível portador de HIV, este fato isolado não é fator de incapacitação. Se for para cargo possível de contaminar outrem - como cirurgiões - entendo que a solicitação prévia de exame continua possível. Nos casos de perigo de contaminação do próprio trabalhador, devemos estabelecer um protocolo de ação nos casos de acidentes. O qual pode prever exame imediato do trabalhador tb com pesquisa de HIV, avaliando se aquele episódio foi, ou não, o causador da infecção.

  2. vinicio disse,

    28 de Julho de 2010 @ 21:10

    vinicio, a portaria 1.246 de 28/05/2010 é bem clara no paragrafo 2
    favor rever

    americo

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