RX Padrão OIT
Meu nome é Glauco Teixeira, CRMMG-18761, Médico do Trabalho em Ubá,
MG, e gostaria de contar com sua atenção e retorno de forma oficial, pois tenho sido questionado pelo Ministério do Trabalho sobre o fato de não solicitar o RX padrão OIT em empregados expostos a Poeira de madeira.
A região onde trabalho é um importante pólo moveleiro em madeira,
com o uso de madeira reflorestada, MDF e aglomerados.
Várias das empresas moveleiras não contam com sistema de proteção Coletiva para Poeira de madeira efetivos, fornecem apenas equipamentos de proteção individual.
Minhas perguntas são:
1- Que tipos de exames para avaliar a função respiratória seriam
eficazes para o acompanhamento de perdas respiratórias nestes funcionários?
2- O Rx de tórax padrão OIT seria ou não um exame eficaz nestes casos?
Questionei o mesmo ao Dr. Eduardo Algranti que me respondeu:
Olá Glauco,
Os seus questionamentos são válidos.
Creio que a sua principal preocupação é com efeitos sobre as vias aéreas, notadamente a identificação precoce de asma, além de possível excesso de sintomas respiratórios e desenvolvimento de obstrução brônquica.
Numa avaliação mais superficial, creio que o uso de questionários de
sintomas respiratórios e espirometria periódicos seriam as ferramentas mais
interessantes para o seguimento dos trabalhadores. Sem esquecer
sintomas nasais que, frequentemente, são precursores de sintomas de vias aéreas baixas.
Não creio que o Rx periódico seja de utilidade, pois desconheço o
desenvolvimento de lesões estruturalmente visíveis ao Rx por poeiras de madeira.
Atenciosamente, Glauco.
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Fazzito disse,
29 de Junho de 2010 @ 11:19
De maneira geral o Rx e espirometria não se aplicam na maioria dos casos, pois o pó das madeiras geralmente utilizadas não causam doenças pulmonares (pneumoconiose).
A ACGIH lista algumas madeiras que podem estar relacionadas com desenvolvimento de câncer pulmonar ou de cavidade nasal, entre elas citam carvalho, faia, vidoeiro, mogno, teca e nogueira.
Para maiores informações consulte o site abaixo.
http://hazmap.nlm.nih.gov/cgi-bin/hazmap_list?tbl=TblAgents&alpha=A
Vinício disse,
30 de Junho de 2010 @ 10:47
Glauco,
em detrimento à argumentação técnica, não podemos nos furtar ao descrito no Quadro II da NR 7. Isto é que será cobrado pelos auditores, os quais, muitas vezes, nem tem formação específica na área de medicina ou segurança do trabalho. Como o Quadro II cita aerodispersóides, é pertinente a cobrança dos fiscais, ainda que a avaliação seja inócua para nós.
glauco disse,
30 de Junho de 2010 @ 11:41
Boa tarde, colega.
Agradeço seu retorno.
Teria ainda dois questionamentos importantes:
1- O Rx tórax OIT (?) realizado aqui, é uma (1) única radiografia de tórax em PA, com um laudo padrão OIT, assinado por radiologistas.
2- Não há na região próxima, um leitor OIT para dar o laudo.
Como resolvo esta situação?
Medicina do Trabalho disse,
13 de Julho de 2010 @ 10:17
Muiito interessante o post,adorei!